Quem cresce em violência e não
afeto, tem o caminho aberto para ser o adolescente rebelde, e este pode dar
lugar ao jovem agressor da sua própria família e a delinquência estará à
distância de um passo, caso não se tomem as rédeas do processo.
Podem-se qualificar de violência
todos os atos que impeçam o direito da criança a crescer num ambiente que lhe
permita uma evolução saudável do ponto de vista físico, moral, afetivo e
relacional.
E, quando repetidos, integram
mesmo o conceito de maus-tratos. O “simples” facto de não se dar carinho aos
filhos ou de os fazer viver num ambiente familiar de tensões conjugais
permanentes, que não são apenas as ruidosas discussões, mas também os duros
silêncios que eles tão bem aprendem, é violentar uma criança.
Mais...os filhos precisam dos dois pais
que os amem, que lhes transmitam segurança, que tenham tempo e disponibilidade
emocional para eles e, se o não conseguem juntos, que o façam em separado, mas
que o façam em condições pensadas, refletidas e que tomem decisões
equilibradas.
A violência não é para ser
suportada com resignação. Denunciar os maus-tratos é um dever de cidadania, não
uma intromissão na vida alheia
DENUNCIAR É PRECISO
A que situações
devemos estar atentos?
Qualquer cidadão deve atuar assim
que detete que uma criança pode estar abandonada ou entregue a si própria,
sofrer de maus-tratos físicos, psíquicos ou do âmbito sexual; não receber o
cuidado e a afeição necessários; trabalhar ou exercer atividades excessivas ou
inadequadas à sua idade e possam afetar a sua formação e desenvolvimento; ou
ainda quando esteja a ter comportamentos que afetam a sua segurança, equilíbrio
emocional, a saúde e o seu desenvolvimento.
Como atuar?
Qualquer pessoa, perante uma das
situações descritas, deve dirigir-se à Comissão de Proteção de Crianças e
Jovens da área de residência, ao representante do Ministério Público local, à
Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana, ou à representação
local da Associação de Apoio à Vítima. A denúncia pode ser feita
presencialmente, por telefone, por carta ou por e-mail. Os comissários ou
outros agentes estão obrigados a respeitar o sigilo de quem denuncia uma
situação de abuso ou negligência sempre que seja solicitada.
Soluções Possíveis?
Os técnicos da Comissão Local de
Proteção de Crianças e Jovens dirigem-se, por norma, aos locais frequentados
pelas crianças ou jovens, como sejam a escola ou jardim-de-infância, para
averiguar da veracidade da denúncia, para de seguida serem tomadas todas as
previdências, como tentar alterar o comportamento dos pais ou tutores para com
a criança ou do jovem.
Outros contactos úteis:
Comissão Nacional de Proteção de
Crianças e Jovens em Risco – cnpcjr@seg-social.pt
tel. 213114900
APAV – Associação de Apoio à
Vítima – www.apav.pt Tel. 707 200077
Instituto de Apoio à Criança – www.iacrianca.pt
GNR – www.gnr.pt
PSP – www.psp.pt
Ilustração by Mafalda Gomes
(todos os direitos reservados)
in Hagenda Heartless
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Conhecer pormenores
A Agenda Heartless tem uma edição limitada de 500 exemplares e venceu recentemente o concurso da Behance.pt (ver entrevista)
Esta semana mereceu destaque no suplemento do Jornal Público - P3
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Adorei o post. Todos somos responsáveis nesta matéria.
ResponderEliminarSim, devemos denunciar estes atos.
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